Por Laura Mourão
O Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros é a modalidade que complementa o sistema municipal de transporte público coletivo.
Criado em 14 de setembro de 2001, o sistema começou a operar em 15 de setembro, quando a linha S60 (Circular Venda Nova) passou a circular. No processo licitatório CP 03/2001 foram classificados 300 concorrentes, de um total de 1.264 inscritos, para trabalhar nas linhas criadas. Todas as linhas fazem ligação entre bairros sem passar pelo Centro da cidade, cumprindo horários e itinerários determinados pela BHTRANS – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte.
No dia 17 de março de 2016, houve a abertura de licitação para a Concorrência Pública N.º 01/2016, que teve como objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas) permissões para operação do transporte suplementar da capital.
Atualmente, a operação do sistema conta com 313 veículos cadastrados, cujo índice de acessibilidade corresponde a 99% da frota, sendo 311 veículos já equipados com elevador de acesso para deficientes físicos.
HISTÓRIA
Segundo a BHTrans, antes dos anos 2000, havia grande quantidade de perueiros operando clandestinamente em Belo Horizonte, colocando a segurança de passageiros em risco e provocando confronto com forças de segurança. Na época, a Avenida Afonso Pena chegou a ser fechada pelos piratas durante vários protestos.
Criando o transporte suplementar, a proposta da Prefeitura de Belo Horizonte era que pessoas físicas, e não empresas, como acontece com os ônibus normais, administrassem o serviço, o que permitiu a antigos perueiros participar da concorrência, atendendo também as regiões periféricas da cidade, onde os ônibus convencionais não chegam.
REGIONAL OESTE
As linhas suplementares que atendem a região Oeste de Belo Horizonte são:
S11 CRUZEIRO / GUTIERREZ
S20 PALMEIRAS / SERRA
S21 DOM CABRAL / BH SHOPPING*
S22 BURITIS / METRÔ CALAFATE
S80 JARDIM VITÓRIA / VDT CIDADE INDUSTRIAL
A linha S21, apesar de pertencer à regional Noroeste percorre parte da Av. Amazonas, próximo ao CEFET/MG, além dos bairros Nova Suíça e Gutierrez. As demais linhas fazem ligação entre a Regional Oeste e outras regionais.
As que atendem especificamente o bairro Buritis são S20, S22 e S92, tendo como bairros interligados por essas linhas o Serra, Calafate e Esplanada.
Luciano Neto, morador do Barreiro, utilizava diariamente a linha S22 de ônibus suplementar para ir à faculdade, no bairro Buritis. Segundo Luciano, os benefícios das linhas suplementares são a facilidade de locomoção e um tempo relativamente reduzido na viagem.
“Acredito que os suplementares cobrem uma rota que os ônibus comuns não conseguem cobrir, o S22 passava pelo Betânia e depois rotava para o Buritis, não existe outro ônibus com esse percurso”, afirma Luciano.
FUNCIONAMENTO E REGULAMENTAÇÃO
Segundo a BHTrans, as principais reclamações à respeito das linhas complementares são sobre o não cumprimento do quadro de horários e o excesso de lotação.
“Sempre que recebemos qualquer demanda nós apuramos, em campo e com ajuda dos sistemas criados para tal fim. Se comprovamos cometimento de infração por parte do operador, o mesmo é autuado; se o problema não foi causado pelo operador, são feitos estudos e ajustes no serviço, como alteração de quadro de horários das viagens; se a necessidade é devido a problemas de trânsito, são adicionadas as áreas operacionais que estudam os locais e possíveis projetos para melhorias no trânsito” afirma a assessoria da BHTrans sobre as reclamações.
Os operadores são os principais interessados na solução dos problemas, visando garantir a continuidade da prestação do serviço à população, uma vez que a receita do sistema depende da utilização do serviço pela comunidade.
Existe hoje no sistema a figura do Consórcio de Permissionários, instituído pelo Edital de Concorrência Pública 01/2016, que foi a licitação responsável pelos operadores hoje pertencentes ao sistema. A formação do consórcio propiciou a existência de ônibus extras, que são compartilhados entre os participantes, para suprir carros fora de circulação.
O Consórcio tem como algumas de suas atribuições, o acompanhamento da operação para propor, mesmo antes de solicitado pela população, a alteração de itinerários, quadros de viagens, criação de linhas, etc.
PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS
Segundo a BHTrans, não houve redução de linhas por conta da pandemia do coronavírus, porém houve ajustes das viagens atendendo ao Decreto Municipal 17.383/2020. Além disso se adequaram com a higienização constante dos veículos e oferta do álcool em gel para todos, bem como o uso da máscara pelos operadores e a solicitação de uso por parte da população.
O transporte suplementar presta um grande serviço a população. E isto é pura verdade. Mas nem tudo é maravilha. Na última licitação de 2016 apenas 250 permissionários estão trabalhando. Os outros 60 permissionários em média são beneficiários de uma lei que foi derrubada pelo TCE como ilegal. E ainda assim esses permissionários continuam no limbo da legislação com aval da BHTRANS e prefeitura trabalhando. Sendo que o que é correto e legal que o quadro de trabalhadores seja completado por outros 50 que foram classificados na licitação de 2016. A permanência desses beneficiários da lei ( ilegal ) permanece uma incógnita onde o Ministério público a meu ver tem a obrigação legal de retira los do sistema suplementar e havendo necessidade fazer a convocação dos 50 que ganharam e não levaram. Tudo isto é vergonhoso. O sistema está falido. Até março de 2020 antes da pandemia o faturamento mensal distribuído a cada permissionário mensalmente em média era R$20.000,00. Hoje ( de Abril a outubro )em média não chega em R$10.000,00. A categoria esta quebrado com prestações dos ônibus em média R$ 6 500,00 atrasadas. Em média 5 meses de atraso. Alguns com busca e apreensão declarados pelos bancos. Outros repactuando dividas para janeiro de 2021. Sabendo que não conseguiram pagar. Mas ganhando ou perdendo tempo não se sabe. Mas com expectativa de que um milagre aconteça até lá. A prefeitura tem ajudado com alguns repasses financeiros úteis, mas longe de resolver a situação do Suplementar. SE houvesse responsabilidade do sindicato da categoria, BHTRans no cumprimento do edital 2016 e o Ministério público em exigir a retirada dos ¨beneficiários da lei¨, com a perda de demanda de aproximadamente 50% dos passageiros neste tempo. Com remanejamento dos 250 permissionários entre linhas que dão resultado com as deficitárias com certeza a situação dos permissionários seria menos dolorosa. ONDE ESTÁ O MINISTÉRIO PUBLICO PARA FAZER VALER O DIREITO DE QUEM GANHOU A LICITAÇÃO 2016 E QUE NÃO FOI CHAMADO EM DETRIMENTO DE PESSOAS QUE TIVERAM A OPORTUNIDADE DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO E NÃO PARTICIPARAM. OU PARTICIPARAM E FORAM ELIMINADAS EM PROCESSO LEGAL E JUSTO. Hoje trabalham aproximadamente 60 ILEGAIS. O sistema foi licitado para 300. Aproximadamente 250 legais com idade média da frota de 2,5 anos com prestações médias de R$6500,00, 60 ilegais com carros com média de 8 anos de uso. E sem exigência de renovação. E 50 que estão fora, desamparados. Injustiçados. Não existe base legal e moral para a manutenção desses 60 beneficiários de uma lei inconstitucional de acordo com o TCE. Quais os verdadeiros interesses por trás de tudo isto? Seria alugueis de permissões? O sistema esta no cti, inchado, e quem agiu de acordo com legislação ferrado.