JUSTIÇA FEDERAL SE PRONUNCIA SOBRE O CASO BACKER

Por Beatriz Fernandes e Thayane Domingos 

*De acordo com a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, são, ao todo, 15 casos sob investigação e 4 casos que já tiveram a presença da substância dietilenoglicol confirmada, somando 19 casos nesta tarde (segunda-feira, 20).

A morte de Milton Pires, 89 anos, foi confirmada na manhã da última quinta-feira (16). Ele estava internado no Hospital Mater Dei, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. Seu corpo deu entrada no Instituto Médico Legal (IML) na madrugada do dia 17/01. Com ele, somam-se 4 mortes confirmadas: duas em Belo Horizonte, uma em Pompéu e uma em Ubá.  

O QUE O PROCON DIZ

Amauri Artimos da Matta, promotor e coordenador do PROCON-MG explicou, em entrevista coletiva, sobre os direitos dos consumidores que tiveram cervejas recolhidas pela Backer. Também esclareceu que a ida aos tribunais só será necessária conforme a posição da cervejaria em relação ao acordo de ressarcimento dos consumidores. 

“Pode haver um acordo com a Backer, que tem colaborado com informações. O valor do pagamento, no entanto, vai depender dos danos causados às pessoas que consumiram os lotes contaminados L1 1348, L2 1348 e L2 1354.

Para a indenização, Amauri orienta que os familiares das vítimas juntem quaisquer provas que tiverem, como notas fiscais, garrafas, etc. Aqueles que consumiram a cerveja, mas não apresentaram nenhum sintoma da síndrome nefroneural, poderão ainda sim ser indenizados por danos morais e risco à saúde. Sobre o valor, o coordenador do PROCON – MG ainda explica que 

“A indenização sempre se mede pela extensão do dano. Então, para a pessoa que consumiu os lotes contaminados e teve um problema de saúde, a indenização é proporcional ao problema de saúde que ela teve.”

Já aqueles que compraram, mas não consumiram, serão apenas ressarcidos com correção do preço. Segundo ele, o fabricante irá responder “por danos morais e pessoais relacionados à saúde e segurança do consumidor”. Já o comerciante, ficará responsável apenas por fazer a devolução do dinheiro dos consumidores que apresentarem a nota fiscal no estabelecimento em que a cerveja foi comprada. 

“Em caso de vício (defeito) de produto ou serviço, o comerciante só responde pela restituição do preço pago, monetariamente atualizado, mais prejuízos patrimoniais, se houver, decorrentes da fruição que ele teria do bem. Já o fabricante, além disso, responde por danos morais e pessoais relacionados à saúde e segurança do consumidor”.   

Água contaminada foi encontrada

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) identificou que a água usada para a fabricação na cervejaria Backer contém a substância dietilenoglicol. Na tarde de quarta-feira (15), em uma coletiva de imprensa, o coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do MAPA, Carlos Vitor Muller, disse que restringiram o foco de atuação, pois, encontraram contaminação em outros tanques. “Com isso, coletamos a água do resfriamento e deu resultado positivo para mono e dietilenogicol”, afirmou Muller.

A suspeita de que a água estava contaminada apareceu quando perícias realizadas apontaram que a substância não estava apenas em um tanque. Vitor Muller também explicou que a cervejaria faz reaproveitamento da água do resfriamento para a mistura da cerveja. 

“A gente encontrou essa água contaminada no processo produtivo e existem diversas hipóteses, já que o produto era usado no resfriamento e não deveria ter contato com a água. Não podemos falar em suspeitas maiores, mas há hipótese de sabotagem, de uso incorreto do insumo, de vazamento.”

Com isso, a Polícia Civil cumpriu, na quinta-feira (16), mandado de busca e apreensão na empresa que fornece a substância monoetilenoglicol à cervejaria Backer. O galpão fica em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O objetivo é entender onde a contaminação se deu início. Tanto hipóteses de contaminação na água da cervejaria, quanto contaminações externas, não são descartadas. 

“Estamos recolhendo amostras e documentos, dando continuidade à operação. São produtos que envolvem toda a cadeia produtiva”, explicou o delegado Flávio Grossi sobre o procedimento na fornecedora. Ainda não foi confirmado, porém, se a substância dietilenoglicol foi encontrada nos produtos recolhidos. 

RÓTULOS QUE ESTÃO CONTAMINADOS

As marcas em que foram encontrados dietilenoglicol e monoetilenoglicol somam 10 rótulos até o momento. São eles: Belorizontina, Capixaba, Capitão Senra, Pele Vermelha, Fargo 46, Backer Pilsen, Brown, Backer D2, Corleone e Backer Trigo. A Secretaria Municipal de Saúde informou hoje (segunda-feira, 20) que foram recolhidas, na última semana, 2.267 garrafas de cerveja da marca. Os produtos estão à disposição da Polícia Civil para investigação do caso.

BACKER

Diante de toda repercussão, a cervejaria comunicou, por meio de nota, que está disponibilizando uma equipe especializada para atender exclusivamente os familiares das vítimas.

“A empresa se solidariza com essas pessoas, compartilha da mesma dor que eles vivem nesse momento, e reforça sua atenção e seu compromisso em disponibilizar todo o suporte necessário para cada um deles. A Backer está aberta para receber o contato desses familiares sempre que desejarem e continua colaborando com as autoridades e verificando seus processos para contribuir com as investigações e ter respostas o quanto antes. O contato exclusivo para os familiares é (31) 3228-8859, de 8h às 17h.”

RETOMADA DA PRODUÇÃO

A juíza da Justiça Federal, Anna Cristina Rocha Gonçalves, aceitou parcialmente ao pedido de retomada das atividades de produção da cervejaria. Com isso, determinou, na quinta-feira (16), de forma liminar, a reabertura da fábrica da Backer. Entretanto, a comercialização de cervejas da marca continua proibida.

A juíza também estipulou o prazo de 48 horas para que o Ministério da Agricultura apresente as análises laboratoriais dos tanques ainda não periciados. Isso porque ela levou em consideração a explicação do MAPA de que não descarta a possibilidade de o monoetilenoglicol estar se transformando em dietilenoglicol durante o processo de análise, o que aumenta a urgência do processo de pesquisa. 

Jornal Daqui BH

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