Por Virgínia Pedrosa

Popularmente conhecido como “Leão”, o Imposto de Renda (IR), tributo sobre a receita, também acompanha a evolução financeira de uma pessoa física ou jurídica. A verba arrecadada é dividida em diferentes áreas como saúde e educação, e é utilizada na geração de empregos, inclusão social e na construção de casas populares.

Em 2022, o prazo de entrega é menor, iniciado no dia 7 de março, com data limite até 31 de maio. Há também a novidade de que o contribuinte poderá receber a restituição via pix, entretanto essa modalidade só será aceita para aqueles que a chave da transição corresponder ao CPF.

Segundo dados do governo federal, até o momento mais de 130 mil pessoas já declararam o imposto. A expectativa é que mais de 9 milhões façam suas declarações até o final do prazo.

A taxa é descontada regularmente no salário do contribuinte e a declaração que ocorre uma vez ao ano é uma verificação posta pelo governo para que seja descoberto se o valor debitado durante o ano está correto, seja este valor para mais ou para menos. Nessa declaração são descritos detalhadamente os gastos do ano anterior: algumas dessas despesas são consideradas não tributárias, pois não contribuem com o aumento patrimonial do indivíduo, mas ajudam na diminuição do valor acertado no tributo. Alguns exemplos destes são contas médicas, educacionais e dependentes. Em 2022, testes de Covid também serão considerados não tributários e podem ser usados no abate.

Matheus Braga é analista contábil e explica quais são as dificuldades, os efeitos da não declaração e fornece dicas para os declarantes do IR.

“Acredito que a maior dificuldade seja a obrigação de entrega, o preenchimento dos compostos, o cálculo do imposto e multas. Caso seja entregue fora do prazo, para quem está obrigado, há uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda. Caso a declaração não seja feita, a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal”, ressalta.

O analista observa que é importante solicitar às fontes pagadoras de seus rendimentos os informes para Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e separar os comprovantes das despesas com saúde e educação. Caso tenha operações na bolsa de valores, segundo ele, é recomendado procurar ajuda especializada em cálculo, pois o IR sobre operações deve ser recolhido mensalmente durante o ano corrente.

“Caso seja autônomo é importante manter o Carnê Leão mensalmente. Mesmo que estas declarações de imposto de renda e as declarações mencionadas não tenham, por obrigatoriedade, serem executadas por um contador, é de suma importância que procure um especialista contábil”, realça.

Eduardo Reis é bancário, declarante do IR e acredita que a maior dificuldade durante o processo é saber o que pode ou não ser declarado.

“Com o atraso ou a não declaração do IR, é aplicado uma multa, a suspensão do CPF e até mesmo a prisão. Minha dica é sempre conferir valores com as fontes pagadoras, atualizar bens, declarar pensão, aposentadoria e investimentos, e sempre ficar atento ao prazo de entrega”, indica.

O imposto é voltado para pessoas físicas e jurídicas com rendimento mínimo de R$ 28.559,70. Já na área rural o valor aumenta e a renda deve ser superior a R$ 142.798,50  em 2021. Também são declarantes aqueles que receberam rendimentos isentos (heranças, poupanças, indenizações) acima de 40 mil reais e proprietários de bens com valor superior a 300 mil.

Micro e pequenos empreendedores cadastrados no Simples Nacional (Imposto federal para micro e pequenas empresas, estabelecendo valores pelos nichos empresariais) não necessitam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, devido ao pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que já é incluso no IR.

Você pode encontrar mais informações como documentos necessários e como calcular os rendimentos no site do Governo Federal.