Por Isabela Santana
Devido à pandemia da Covid-19, Belo Horizonte enfrentou o isolamento social e o fechamento do comércio. Com isso, muitos condomínios residenciais também empregaram algumas medidas de segurança e prevenção de contágio. A limpeza e serviços de manutenção são ainda mais necessários neste momento.
Cada condomínio possui uma realidade e ocupação, sendo assim, cada um possui uma gestão. Em alguns condomínios da região Oeste de BH, houve a paralisação do uso das áreas comuns. E agora, alinhados à flexibilização do comércio, estão retornando gradualmente as atividades.
Essa retomada traz muitos questionamentos quanto ao que será liberado ou não. Os condomínios residenciais demandam atividades essenciais, em sua maioria, como portaria e limpeza. Porém, obras, assembleias e atividades exercidas nas áreas comuns, nas academias, piscinas, salões de festas e beleza, provocam maiores dúvidas entre os síndicos.
O uso das áreas comuns está sendo liberado com horários e capacidade reduzida. O acesso e circulação de pessoas externas foram reduzidos. Em alguns condomínios, esse controle é feito pela portaria, em outros até mesmo por aplicativo.
O síndico tem um papel muito importante para o condomínio. É de sua responsabilidade zelar pelo bem comum dos moradores, pelo cumprimento das regras, coletividade e manutenção. Agora, o gestor ainda deve impedir a aglomeração e a convivência em áreas comuns, e decidir quais ações são necessárias para proteger os moradores e funcionários.
Por lei, o síndico não pode proibir a utilização e a permanência em áreas comuns, de acordo com o Artigo 1.331 do Código Civil, os condôminos, além de possuírem a sua unidade privativa, ou seja, sua casa ou apartamento, também são donos dos espaços comunitários, tais como elevador, solo, a estrutura do condomínio e o acesso a vias públicas. Porém, ainda assim, o gestor pode estabelecer novas normas para evitar a aglomeração de pessoas.
Lúcio Pinheiro, síndico do condomínio Park Residence do bairro Buritis, assegurou que sua atividade impõe uma série de obrigações legais face ao ordenamento jurídico vigente e, dentre elas, está a preservação da vida e da saúde dos condôminos:
“Desde o início da pandemia adotamos procedimentos para proteção de nossos condôminos, medidas essas que, longe de serem de cunho meramente restritivo, buscavam a segurança no convívio dentro de nossa casa. Ao longo do tempo, editamos quatro normas de procedimento, começando pelo fechamento total das áreas comuns em um primeiro momento, passando em um segundo momento ao uso da quadra poliesportiva com horário marcado por família, no intuito de propiciarmos uma atividade em área aberta. Em um terceiro momento, começamos uma abertura gradativa das áreas de lazer com a participação dos condôminos nas decisões através de enquetes e, por fim, o momento atual, que contemplou a abertura de toda área de lazer de forma bem regrada, salvo áreas gourmets e salões de festas”, afirmou.
Lúcio ainda garantiu que em todas as etapas houveram diversas medidas preventivas para evitar a proliferação do vírus, como a utilização dos elevadores de forma individual ou pelo mesmo grupo familiar, obrigatoriedade de uso de máscara por todos nas áreas de circulação, instalação de dispensadores de álcool em gel por todo o condomínio, suspensão da utilização do sistema biométrico para abertura de portas, intensificação da limpeza das áreas comuns, marcação de horário individual ou em grupo familiar nos espaços através de aplicativo de celular e não permissão de frequência de visitantes de qualquer natureza, seja parente, professor ou personal trainer na área de lazer.
No Park Residence também foi criado um protocolo para aqueles que notificam a administração acerca de suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus:
“Nesse protocolo houveram algumas flexibilizações de regras do regimento interno para propiciar um maior conforto aos condôminos afetados e segurança aos demais, por não haver circulação em áreas comuns por integrantes da unidade em quarentena, como permissão para entrega de gêneros alimentícios na porta do condômino, entrega de correspondências por nossa equipe, retirada do lixo na porta do apartamento, acompanhamento das equipes de laboratórios para coleta de exames da família e qualquer outro auxílio que o morador necessite durante o tempo de recuperação. Isso fez com que não houvesse nenhum caso de contaminação cujo a origem fosse entre condôminos, onde os poucos casos que registramos foram contaminações adquiridas externamente”, concluiu o síndico.
A Casa Mineira, administradora de condomínios, divulgou uma lista de recomendações do que o síndico pode determinar em tempos de pandemia:
Com relação às obras, os síndicos devem avaliar o que é melhor para o condomínio juntamente ao jurídico e ao grupo gestor para as tomadas de decisão em relação a liberação pontual de cada caso.
A Síndiconet sugere que, para os casos em que o entendimento for pela liberação da obra na unidade, deve ser exigido do condômino:
As obras não devem deixar de ser analisadas pelo síndico com:
É importante ao condomínio:
Outra preocupação pertinente em tempos de pandemia, relembrada pela Casa Mineira, é a violência doméstica, uma vez que as taxas aumentaram ainda mais durante a quarentena, onde muitas pessoas permaneceram em casa. É importante ressaltar a aprovação da Lei Nº 23.644/2020, uma Lei Estadual de Minas Gerais, sancionada no dia 26 de maio de 2020, que trata sobre a violência doméstica no condomínio, seja ela física, verbal, psicológica e até mesmo socioeconômica, quando ocorre o controle total da vida social e econômica da vítima.
Essa lei obriga o síndico do condomínio residencial a denunciar qualquer tipo de violência doméstica acontecida nas dependências do local ou qualquer indício desse fato, apontando fatores que auxiliem nas investigações, apresentando a possível vítima e o agressor.
Por conta da pandemia, foi disponibilizado o registro dessas denúncias por meio da Delegacia Virtual, facilitando a comunicação entre as autoridades e os denunciantes. Caso outros moradores e funcionários percebam ou presenciem algum tipo de violência doméstica dentro das dependências do condomínio, devem repassar os fatos observados para o síndico, para que o mesmo dê atenção específica ao caso e realize a denúncia, juntamente com a Delegacia Virtual.
O síndico tem o dever de conscientizar os condôminos e manter o alerta para os possíveis casos, com a divulgação de cartazes pelas áreas do condomínio, alertando as gravidades dos fatos e evidenciando a nova legislação em vigor.
Com todas essas recomendações e contribuição dos moradores, o retorno às atividades acontecerá da melhor forma e com maior segurança.
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