Por Arthur Scafutto, Ney Felipe e William Araújo

Quem aqui nunca viu a guarita de seu prédio vazia? Ou já pediu o porteiro para que fizesse compras? Ou, quem sabe, já ficou horas no bate papo com o porteiro?

De jardineiro a psicólogo, todos acham que essas atividades são de obrigação do porteiro. Só que não!

O porteiro é importante para a segurança e ordem dos condomínios, mas tem funções diferentes do que a do zelador, gerente de prédio, ascensorista, garagista, faxineiro e vigia.

No programa de hoje, falamos o que é ou não dever do porteiro.

O Projeto de Lei 3886, de 1993, regulamenta as profissões de empregados de edifícios indicando algumas diferenças. Por exemplo:

O Zelador é responsável por:

  • Dar cumprimento às ordens dos seus superiores
  • Escolher com cuidado e critério os empregados que serão admitidos no edifício
  • Comunicar ao síndico ou à empresa administradora quaisquer irregularidades ocorridas no edifício
  • Ser dedicado ao edifício como se fosse propriedade sua
  • Orientar seus auxiliares quanto à aparência pessoal e conduta diante dos moradores do edifício
  • Dar cumprimento às normas estabelecidas no regulamento interno, fazendo que os ocupantes do edifício as obedeçam
  • Acompanhar mudanças que chegam ou saem, de modo a preservar as instalações do edifício
  • Acompanhar e fiscalizar serviços de reparo e manutenção das partes de propriedade do edifício, suspendendo os trabalhos em caso de irregularidades
  • Comunicar aos setores competentes quaisquer irregularidades que ocorram no edifício e que, eventualmente, possam ocasionar prejuízos ou danos aos moradores
  • Atender fiscais das repartições públicas
  • Proibir aglomerações na entrada e no saguão e nas partes comuns do edifício
  • Estar, obrigatoriamente, treinado para caso de incêndio, por meio do curso de formação profissional do sindicato de classe ou outro órgão competente
  • Ter a seu cargo, de um modo geral, todos os serviços de interesse geral do edifício, excluindo-se os de competência dos administradores dos edifícios

Já o Porteiro tem obrigação sobre os serviços de portaria, tais como:

  • Receber correspondências dos moradores usuários do edifício, transmitir e cumprir as ordens recebidas do zelador ou superior
  • Fiscalizar o acesso de pessoas ao edifício
  • Receber e dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações e ocorrências que se verificam no edifício.

As funções relacionadas aos elevadores e seu bom funcionamento estão atreladas ao ascensorista. Relacionadas ao acesso de veículos, estão vinculadas ao garagista. Com respeito à limpeza, teremos o faxineiro. Para a segurança, os vigias.

Apesar de todos necessitarem de certificado de formação em curso profissionalizante e terem a mesma descrição na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5174), nenhuma dessas outras atividades, de acordo com a lei, são funções de um porteiro de edifício.

Por isso, cuidado! O porteiro do seu prédio pode estar acumulando serviços para os quais não foi contratado.

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