Por Francyne Perácio
Você sabia que no dia 08 de novembro o sinal analógico de Belo Horizonte será desligado?
Para não perder a programação da TV, será preciso uma antena que transmita o sinal digital. E, mesmo que o televisor seja de tubo, também será necessário o conversor.
Mas, e no caso dos edifícios, como devemos fazer? Fique ligado!, no Condomínio de hoje falaremos como proceder na instalação e permissão de antenas nos prédios!
Segundo o Sindicato dos Condôminos, Sindicon, para colocar antenas de televisão nos condomínios é preciso seguir as normas da convenção do edifício, que são as leis que estabelecem as regras de todo o funcionamento do local.
Além disso, existe também a Lei de Alteração em Fachadas. De acordo com artigo 1336, inciso 3º do Código Civil de 2002, são permitidas alterações em fachadas de prédios apenas com a autorização de todos os moradores.
Na maioria dos casos, são usadas antenas coletivas, mas cada condomínio estabelece suas próprias regras a partir das assembleias. Por isso, fiquem atentos, o sinal analógico está chegando ao fim e já é hora desse assunto entrar em pauta nas reuniões de condomínio.
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Bom