Muitos moradores têm dúvidas sobre o que é o fundo de reserva e sua utilidade. É obrigatório pagar? Qual é o percentual que deverá ser cobrado? Quando pode ser utilizado? No condomínio de hoje, falaremos sobre o “fundo de reserva”.
O fundo de reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que será destinado ao fundo.
A convenção do condomínio determina o percentual que costuma variar entre 5% a 10% do valor do condomínio e é recomendável mantê-lo em uma conta separada daquela utilizada para as despesas ordinárias.
A principal destinação do fundo de reserva é garantir a continuidade e o bom funcionamento do condomínio em caso de despesas imprevistas e emergenciais, além de acumular recursos para viabilizar a necessidade de grandes reformas futuras. O fundo deverá ser reposto e em assembleia deverá ser esclarecido todo o processo envolvido em sua utilização.
Vale ressaltar que não consta no Código Civil nada a respeito do Fundo de Reserva. Assim, sua existência, forma de contribuição e demais particularidades irão depender do que conta a Convenção do Condomínio (art. 1.334, I, do Código Civil)
Então condômino, participe das reuniões e seja mais ativo nos assuntos do condomínio. Para retirar dúvidas procure o síndico.
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gostaria de saber se o sindico tem o direito de cobrar fundo de reseva do condominio fora da taxa de condominio ,se ninquem votou sobre isto.sou obrigada a pagar.
É possível fazer uma consulta sobre essa questão neste link https://jus.com.br/duvidas/196669/cobranca-de-taxa-extra-inclusa-no-condominio-obrigatorio