CONDOMÍNIO – Cancelas em vias públicas: é permitido?

Cancelas podem estar infringindo a lei prevista no código Civil 6.766, de 1979. A Lei diz que não se devem impedir o acesso a outra via pública, ou seja, somente ruas sem saída e que não interfiram no tráfego de carros têm a possibilidade do loteamento condominial. Além disso, a lei enfatiza que depende única e exclusivamente das normas impostas por cada município para que seja permitido o uso das cancelas nas determinadas vias.

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Arthur Scafutto

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