Se aumentar o valor do condomínio, posso aumentar o valor do aluguel? O reajuste do aluguel foi abusivo? Como posso calcular o reajuste de um aluguel? Essas são perguntas bastante feitas por moradores que alguns apartamentos. No condomínio de hoje vamos falar sobre “Aluguel e seus reajustes”.
Ao alugar um imóvel, é importante que ambas as partes envolvidas conheçam seus direitos e deveres, já que não são raras as vezes que surgem ocasiões inesperadas.
Durante a vigência do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel sem motivo justo, devendo garantir ao locatário utilização de seu imóvel. Já o inquilino deve de pagar pontualmente seu aluguel na forma e prazo convencionados, cuidar do imóvel como se fosse seu, realizando reparações provenientes de mau uso, provocadas por ele.
O reajuste é calculado pelo índice de inflação livremente escolhido pelo locador (quem recebe o aluguel) e pelo locatário (quem paga o aluguel) em contrato. E o índice mais utilizado é o IGP-M: Índice Geral de Preços e Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;
E lembrando que se o seu contrato for baseado no IGP-M e o proprietário do imóvel quiser subir o valor do aluguel acima do índice, ele estará sendo abusivo, e você não deve aceitar.
Mas em caso de dúvidas, procure o proprietário do imóvel.
Nosso programa fica por aqui. Até mais!
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