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BH amplia vacinação contra Covid-19 e chega aos grupos prioritários

Por Ana Maria Rocha

No final do mês de abril, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) ampliou os grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19. Pessoas com comorbidades, grávidas e puérperas, que preencheram formulário da PBH do dia 30 de abril ao dia 3 de maio, puderam receber a primeira dose do imunizante da Pfizer. A prefeitura recebeu mais de 102 mil cadastros válidos para o primeiro grupo e mais de 12 mil para o segundo.

Na segunda abertura do formulário, feita do dia 13 ao dia 16 de maio, a PBH registrou mais de 67 mil cadastros de pessoas com comorbidades e 629 de gestantes puérperas.

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNOV) destaca as seguintes prioridades no cenário brasileiro: a preservação do funcionamento dos serviços de saúde; a proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolver formas graves da doença; a proteção dos demais indivíduos vulneráveis aos maiores impactos da pandemia; e a preservação do funcionamento dos serviços essenciais.

Com isso, a PNOV estabeleceu sequência com hierarquia de grupos a serem vacinados, que devem ser observados pelos estados e municípios para estratégias de vacinação local.

O infectologista Felipe Julião salienta que comorbidades são problemas de saúde ligados à doenças crônicas, como diabetes, pressão alta, problemas do coração, asma, bronquite, problemas neurológicos, ou pessoas que precisam tomar remédios para o controle de convulsões.

Pessoas que possuem alguma comorbidade (doença crônica) e se enquadram no Plano Nacional de Imunização tem muito mais chances de contrair o vírus do que uma pessoa que não possui nenhuma doença.

Tal grupo, por ter o sistema imunológico muito baixo, pode ter quadros agravados para situações irreversíveis.

“Estudos estatísticos comprovam que algumas doenças têm o índice maior de mortalidade do que outras, por isso essas enfermidades foram numeradas como comorbidades ou como doenças associadas a fatores de piora”, relata o infectologista.

Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, alguns requisitos precisam ser seguidos para poder receber a primeira dose da vacina.

REQUISITOS GERAIS (PARA TODOS OS GRUPOS)

No momento da vacinação, o público precisa seguir as seguintes orientações:

– Apresentar exames, receitas, relatório médico e/ou prescrição médica emitidos em até 12 meses antes da data do cadastro devendo conter o número do registro do respectivo conselho de classe, de forma legível;

– Apresentar documento de identificação com foto;

– Apresentar comprovante de residência em Belo Horizonte;

– Ter preenchido cadastro para a vacinação, de forma válida, até 23h59 de 3 de maio e apresentar o comprovante por meio físico ou digital; ou ter preenchido cadastro para a vacinação, de forma válida, até 23h59 de 16 de maio e apresentar o comprovante por meio físico ou digital;

– Não ter recebido vacina contra a Covid-19;

– Não ter recebido qualquer outra vacina nos últimos 14 dias;

– Não ter tido Covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias.

ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE PESSOAS COM COMORBIDADES:

Além de ter preenchido o cadastro e seguir as orientações do requisitos gerais, o público contemplado deverá apresentar um comprovante que demonstre pertencer a um dos seguimentos contemplados no grupo de comorbidades, atendendo às definições do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNOV), podendo ser utilizado: laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo ou CID da doença ou condição de saúde (emitidos em até 12 meses antes da data do cadastro), assinado e carimbado, em versão original.

ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE PESSOAS DE 55 A 59 ANOS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE E QUE RECEBEM BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC):

A deficiência deverá ser comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, desde que em atendimento ao conceito de deficiência permanente adotado pelo PNOV, que segue:
– Laudo médico que indique a deficiência;

– Cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência;

– Documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;

– Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.

ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE GESTANTES E PUÉRPERAS MAIORES DE 18 ANOS COM COMORBIDADES

A gestante e a puérpera (mulheres até 45 dias após o parto independente da evolução da gestação) com comorbidade deverá comprovar a condição conforme grupo de comorbidades. Para a gestante, comprovar estado gestacional (ex. carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, laudo médico) e para a puérpera apresentar   declaração de nascido vivo – DNV, certidão de nascimento ou óbito).

Pessoas com deficiência permanente cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisam realizar cadastro.

A vacinação deste público acontecerá em duas fases, seguindo orientação do Ministério da Saúde, e conforme a disponibilidade de vacinas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Na fase I, serão vacinados proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:
– Pessoas com Síndrome de Down entre 18 e 59 anos;
– Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) de 18 a 59 anos;
– Gestantes e puérperas com comorbidades, a partir de 18 anos;
– Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos;
– Pessoas com deficiência permanente beneficiárias do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

Na fase II, serão vacinados proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado, segundo as faixas de idade de 54 a 50 anos, 49 a 45 anos, 44 a 40 anos, 39 a 30 anos e 29 a 18 anos:
– Pessoas com comorbidades;
– Pessoas com deficiência permanente beneficiárias do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.

Pessoas com comorbidades com 60 anos ou mais já estão contempladas na priorização por faixa etária.

Jornal Daqui BH

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