Por Rebeca Nicholls
Após publicação da portaria nº 220, do Ministério do Trabalho e da Previdência (MTP), beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) poderão deixar de realizar “prova de vida” para continuar recebendo o benefício.
A partir de 2012, tornou-se obrigatório a realização de uma ‘’prova de vida’’ por parte dos segurados do INSS. Sendo assim, o beneficiado deveria se dirigir ao banco onde recebe o benefício, realizar a biometria, apresentar o cartão referente ao crédito da aposentadoria ou pensão e um documento com foto.
No dia 2 de fevereiro de 2022, a portaria 220 decretou que esse processo não será mais necessário. A partir de agora, a prova de vida será realizada pelo próprio INSS através do cruzamento de dados entre diversos órgãos do governo federal, estadual e municipal, além de instituições privadas.
‘’Registro de vacinação, consulta médica no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaporte, carteira de identidade ou de habilitação serão usados para comprovar que o beneficiário está vivo’’, segundo texto publicado no site do INSS.
Somente se o INSS não conseguir realizar a prova de vida que os aposentados e pensionistas vão ter que realizar esse processo, preferencialmente de modo eletrônico. O instituto notificará a pessoa no mês anterior ao seu aniversário a necessidade de realizá-lo.
Ao todo, o Brasil possui 36 milhões de aposentados e pensionistas, segundo dados do INSS. Sendo 5 milhões deles, pessoas acima de 80 anos. O governo manifesta preocupação com uma possível dificuldade que pessoas da terceira idade podem encontrar para realizarem o processo de forma presencial, o maior motivo para as mudanças.
O advogado Harley Ferreira, especializado em Direito Público, garante que é uma mudança positiva.
“O impacto será muito positivo, pois, até então, o beneficiário tinha que se deslocar ao órgão pagador para comprovar que estava vivo e, assim, minimizar as fraudes junto ao INSS. Com a edição da portaria 220, do Ministério do Trabalho e Previdência, não será mais necessário”, explica.
A portaria também prevê que se a prova tiver que ser realizada de forma presencial, o INSS deverá fornecer meios para que o beneficiário, independente da idade, possa fazer essa prova de vida sem deslocar-se de sua residência.
A aposentada Angela Venga, moradora do bairro Buritis, também concorda com as mudanças e acha que as novas regras facilitam a vida dos aposentados:
‘’Se o INSS sabe que a pessoa está viva, pois quando morremos é preciso dar baixa, levando certidão de óbito, o governo tem que acertar com os órgãos competentes. Então, eu concordo, facilita mais a nossa vida’’, pontua.
A aposentada Gloria Oliveira, que também mora no bairro Buritis, acha que essas mudanças ajudarão a evitar fraudes.
‘’Eu acho que a mudança é pra melhor e eu concordo muito com isso. Acho que é muito positiva, porque as fraudes no nosso país estão incalculáveis. As pessoas ficam encontrando brechas para agir. Por esse motivo, eu concordo, e acho que é uma melhoria muito grande”, observa.
As mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversário a partir da data de publicação da portaria. Sabendo disso, o instituto tem até o dia 31 deste ano para contemplar as mudanças previstas na portaria. Enquanto isso, a interrupção do pagamento do benefício por falta de prova de vida fica suspensa. Além disso, segundo comunicado da Caixa Econômica Federal, quem recebe o benefício através da instituição, pode ir ao banco realizar a prova de vida voluntariamente.
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Ótima matéria. Muito esclarecedora.
Parabéns pela excelente materia . Informação de extrema relevância!