Por Francyne Perácio
Você sabe como funcionam as normas de seguro incêndio para os edifícios? E no caso dos apartamentos? É obrigatória a contratação desse serviço?
Fique ligado!, no Condomínio de hoje vamos tirar todas essas dúvidas!
De acordo com a Lei 4.591 de 1964 e no atual código civil (Lei 10.406/2002) é obrigatória a contratação de seguro, que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer, que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas.
Segundo o presidente do Sindicon, Carlos Eduardo Alves Queiroz, em relação aos apartamentos, cada prédio pode optar por incluir, ou não na cláusula do seguro, a cobertura dos apartamentos.
Além disso, o condômino pode contratar a seguradora que considerar conveniente para seu imóvel.
Atenção síndicos! Em caso de sinistro, incêndios ou outros danos ao edifício, e se o condomínio não tiver seguro, você pode responder a um processo cível criminal.
Então para evitar imprevistos, siga as normas e assim que liberar o habite-se faça o seguro do condomínio!
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