Por Arthur Scafutto e Francyne Perácio

Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), o comércio da capital mineira poderá funcionar normalmente no feriado de 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), quinta-feira. Porém, para que operem corretamente, os estabelecimentos deverão seguir alguns requisitos, como assegurar os direitos do trabalhador que prestar serviço na data:

  • Jornada de oito horas para lojas de rua, com mínimo de uma hora de intervalo;
  • Jornada de hora extra com o adicional de 100%;
  • Gratificação de R$ 40 a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado;
  • Uma folga compensatória para o feriado trabalhado que deverá ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado;
  • Fornecimento de vale-transporte para o trabalho no feriado.

 

O Dia das Crianças

Segundo o Unicef, Fundo das Nações Unidas para a Infância, no dia 20 de novembro, comemora-se o dia universal das crianças. Tal escolha refere-se à aprovação da Declaração dos Direitos da Criança, em 1959.

No Brasil, o processo ocorreu alguns anos antes. A celebração surgiu a partir do 3º Congresso Sul-americano da criança realizado no Rio de Janeiro, em 1923.

Após o evento, no ano seguinte, o deputado federal Galdino do Valle Filho criou o projeto de lei que estabelecia o dia 12 de outubro como o Dia das Crianças. O presidente na época, Arthur Bernardes, sancionou a medida e instituiu o  decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924.

Apesar da oficialização, somente em 1955 a data adquiriu adesão do comércio. Logo depois, por meio de uma campanha de marketing produzida pelo diretor comercial de uma indústria de brinquedos, celebrou-se o Dia das Crianças e atraiu outras empresas desse setor.