Você chega cansado do trabalho, prepara a marmita, toma seu banho e quando pensa em descansar… logo vem aquele barulho atrapalhar. Vizinhos pulando no andar de cima, cães latindo no apartamento ao lado, uma festa que se prolonga na área comum. Isso é permitido? Quais os limites para o barulho em um condomínio? No programa de hoje iremos discutir um pouco sobre isso.
Para dirimir estes conflitos – comuns na vida de um condômino -, existem as seguintes normas de bom senso e legislação.
A princípio, um condomínio tem autonomia para criar os próprios Regimentos Internos, mas estes não podem ferir leis federais, civis ou normas técnicas brasileiras.
Segundo o art. 1.333, do Código Civil Brasileiro, acerca dos regimentos internos, “a convenção que constitui o condomínio/edifício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades”, ou seja, o Regimento deve ser assinado pelo mínimo de 2/3 dos proprietários e logo se torna obrigatório a todos os demais.
Apesar de algumas normatizações internas prestigiarem a diversão em áreas comuns e autonomia dos moradores, elas não podem infringir o art. 1.336, item quarto, do mesmo Código Civil, que fala sobre os deveres dos condôminos.
Ela diz:
“dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”
Ou seja, independente do Regimento Interno e do art. 1335, que protege os direitos dos condôminos na utilização de suas propriedades. Nenhum morador pode interferir no sossego alheio, sob pena de até 3 meses de prisão ou multa, segundo o art. 42 da Lei de Contravenções Penais.
Por exemplo, caso o morador tenha sido notificado mais de uma vez a respeito de ruídos produzidos, e não tenha surgido nenhuma mudança, o síndico tem o direito de recorrer às autoridades locais para prisão imediata.
Mesmo assim, o bom senso sempre é o melhor caminho. Quando a situação de perturbação ao sossego aparecer, procure o síndico do seu prédio e peça-o para intervir educadamente.
Por isso, você condômino, esteja sempre alerta aos incidentes em seu condomínio para que não saia prejudicado, tanto por outro morador quanto pela regência do mesmo.
Quais os direitos e deveres de um condômino que possui área privativa.
Olá, Paulo. Tudo bem?
Talvez este episódio do programa o ajude em algo. Abraços e fique à vontade para nos pautar.
http://www.daquibh.com.br/condominio-fechamento-de-varanda/